SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
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Portaria SADM-MS Nº 79, DE 05 DE novembro DE 2021.
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul no ano de 2022.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria CJF3R Nº 489, (8207518), que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2022;
CONSIDERANDO os feriados locais nas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os dias em que não haverá expediente nas Subseções Judiciárias de Mato Grosso do Sul;
RESOLVE
Art. 1º - Não haverá expediente nas Subseções Judiciárias de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2022:
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Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Damasceno de Almeida, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 05/11/2021, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 8210651 e o código CRC 7BE0046F. |
0003006-84.2016.4.03.8002 | 8210651v7 |