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Custas e Depósitos Judiciais

CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E MULTAS NA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS

Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais

  Resolução da Presidência do E. TRF da 3ª Região:

Atenção: As custas devem ser recolhidas por meio de GRU exclusivamente na Caixa Econômica Federal.

COMO EMITIR A GRU

O preenchimento da GRU deve ser feito online, no Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Processuais

O Sistema efetuará o cálculo do valor para pagamento de acordo com os dados digitados e seleções efetuadas pelo contribuinte. As tabelas existentes no sistema foram extraídas da legislação e atos normativos em vigor.

Informações importantes para a emissão de GRU de Custas para processos na Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul: 

 

Tipo de Recolhimento
Instância
Tipo de Processo
Número do Processo
Informações Adicionais
Custas Judicais
Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul
Inicial
Preenchimento obrigatório
Custas
Custas de Apelação
ou Finais
Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul
Recursal/Final
Preenchimento obrigatório
Custas Remanescentes
Recolhimentos complementares
Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul
Inicial ou Recursal/Final
Preenchimento obrigatório
Custas Complementares
Certidão de Objeto e Pé.
Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul
Inicial
Preenchimento obrigatório
Tipo da GRU: Custas;
Banco: Caixa;
Custas/Despesas: Recolhimentos diversos;.
Opção da Tabela: Certidões Manuais;.
Dados complementares: Informar 1 folha.

 Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Processuais (clique aqui)

 Em caso de dúvidas entrar em contato com o Núcleo de Apoio Judiciário através do e-mail: NUAJ_MS@trf3.jus.br

 

Unidade Gestora e Códigos: 

Unidade Gestora UG

Gestão

Código

090015

00001

18710-0 - STN - Custas Judiciais (CAIXA)

090015

00001

18730-5 - STN - Porte de Remessa 
e retorno dos autos (CAIXA)

Obs: Conforme disposto na Resolução nº 426/2011, os códigos, 18826-3 e 18827-1, poderão ser utilizados excepcionalmente na hipótese de não existir agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no local da sede da Subseção Judiciária ou por motivo absolutamente impeditivo, tal como greve bancária ou falta do sistema por 24 horas. Nestes casos o recolhimento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil S/A mediante GRU simples.

 

Depósito Judicial

• Emissão de GRU referentes a depósitos judiciais

(Você será remetido para Caixa Econômica Federal)

 

 

Publicado em 19/03/2018 às 17h29 e atualizado em 07/08/2025 às 17h05