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Custas e Depósitos Judiciais

CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E MULTAS NA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS

Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais

  Resolução da Presidência do E. TRF da 3ª Região:

Atenção: As custas devem ser recolhidas por meio de GRU exclusivamente na Caixa Econômica Federal.

COMO EMITIR A GRU

O preenchimento da GRU deve ser feito online, no Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Processuais

O Sistema efetuará o cálculo do valor para pagamento de acordo com os dados digitados e seleções efetuadas pelo contribuinte. As tabelas existentes no sistema foram extraídas da legislação e atos normativos em vigor.

Informações importantes para a emissão de GRU de Custas para processos na Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul: 

 

Tipo de Recolhimento

Instância

Tipo de Processo

Número do Processo

Informações Adicionais

Custas Judicais

J.F de 1º Grau em
Mato Grosso do Sul

Inicial

Preenchimento obrigatório

Custas

Custas de Apelação
ou Finais

J.F de 1º Grau em
Mato Grosso do Sul

Recursal/Final

Preenchimento obrigatório

Custas Remanescentes

Recolhimentos complementares

J.F de 1º Grau em
Mato Grosso do Sul

Inicial ou Recursal/Final

Preenchimento obrigatório

Custas Complementares

Certidão de Objeto e Pé.

J.F de 1º Grau em
Mato Grosso do Sul

Inicial

Preenchimento obrigatório

Tipo da GRU: Custas;
Banco: Caixa;
Custas/Despesas: Recolhimentos diversos;.
Opção da Tabela: Certidões Manuais;.
Dados complementares: Informar 1 folha.

 Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Processuais (clique aqui)

 Em caso de dúvidas entrar em contato com o Núcleo de Apoio Judiciário através do e-mail: NUAJ_MS@trf3.jus.br

 

Unidade Gestora e Códigos: 

Unidade Gestora UG

Gestão

Código

090015

00001

18710-0 - STN - Custas Judiciais (CAIXA)

090015

00001

18730-5 - STN - Porte de Remessa 
e retorno dos autos (CAIXA)

Obs: Conforme disposto na Resolução nº 426/2011, os códigos, 18826-3 e 18827-1, poderão ser utilizados excepcionalmente na hipótese de não existir agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no local da sede da Subseção Judiciária ou por motivo absolutamente impeditivo, tal como greve bancária ou falta do sistema por 24 horas. Nestes casos o recolhimento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil S/A mediante GRU simples.

 

Depósito Judicial

• Emissão de GRU referentes a depósitos judiciais

(Você será remetido para Caixa Econômica Federal)

 

 

Publicado em 19/03/2018 às 17h29 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25