15/01/2021
NOTA SOBRE INSTABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DO TRF3 NO DIA 15/01
14/01/2021
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12/01/2021
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18/12/2020
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16/12/2020
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Considerando os dados divulgados na mais recente edição do relatório PROSSEGUIR (doc nº 6420217), bem como no relatório de avaliação de risco por macrorregião (doc nº 6420201), os quais indicam melhora significativa nos indicadores locais de Campo Grande, Dourados e Naviraí, reduzindo o grau de risco da fase cinza (extremo) para a fase vermelha (elevado), AUTORIZO, a partir do dia 18 de janeiro (próxima segunda-feira), a retomada das atividades presenciais nas respectivas Subseções, à razão de 20% (vinte por cento), jornada reduzida de 4 (quatro) horas e horário de funcionamento das unidades entre 12h e 16h.
Em relação aos municípios de Três Lagoas, Ponta Porã e Coxim, que apresentaram melhora, mantendo-se, porém, na fase vermelha (risco elevado), MANTENHO a decisão que autorizou a retomada das atividades presenciais nas respectivas Subseções Judiciárias no patamar mínimo, à razão do percentual máximo de 20%, com jornada diária de 4 horas e horário de funcionamento entre 12h e 16h.
Quanto à Subseção de Corumbá, que apresentou evolução positiva da fase vermelha (risco elevado) para a fase laranja (risco moderado), ESTABELEÇO, também a partir do dia 18 de janeiro, a ampliação das atividades presenciais para 40%, com jornada reduzida de 6 (seis) horas e horário de funcionamento entre 12h e 18h.
Registro que a decisão pela retomada parte da premissa de que o plano de biossegurança (SEI nº 0001389-50.2020.4.03.8002), o qual estabelece, entre outras medidas, a utilização de equipamentos de proteção e protocolos de acessos às repartições está sendo rigorosamente observado, cabendo aos Diretores das Subseções exigir a sua aplicação irrestrita, com vistas à preservação da higidez e segurança do ambiente de trabalho.
Atenciosamente,
Direção do Foro