Em consonância com a Portaria n.º 369, do dia 19 de setembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que criou o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com o apoio institucional da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, instituiu o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria n.º 34, de 30 de maio de 2018, com a finalidade de, entre outros objetivos, reunir dados, criar mecanismos para identificação de demandas repetitivas ou de grande repercussão social, realizar estudos sobre o excesso de litigiosidade, subsidiar o Centro Nacional na atuação estratégica de gestão processual e de precedentes, propor soluções disseminando boas práticas para a gestão com mitigação da litigiosidade de massa, além de combater a fragmentação na solução de conflitos.
O Centro de Inteligência conta com juízes de todas as áreas de atuação da Justiça Federalo e tem um calendário de reuniões bimestrais, nas quais conta com participação de outros juízes e servidores.
Dão apoio operacional ao Clisp o Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ, Seção de Informática -SUIN e a Seção de Apoio à Conciliação - SAPC
Contato:
Histórico
O Centro Nacional da Justiça Federal foi instituído pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Conforme o dispositivo, os Centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.
Já o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária Mato Grosso do Sul foi instituído pela Portaria 34/2018 e é composto pelos seguintes magistrados e servidores, gestão 2022/2024:
I - Juízes:
a) M.M Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen;
b) M.M. Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade;
c) M.M. Juiz Federal Substituto Yuri Guerzé Teixeira;
d) M.M. Juiz Federal Substituto Daniel Chiaretti;
e) M.M. Juiz Federal Substituto, Ricardo Duarte Ferreira Figueira;
II - Juízes suplentes:
a) M.M. Juiz Federal Felipe Bittencourt Potrich;
b) M.M. Juíza Federal, Dinamene Nascimento Nunes.
II - Servidores:
a) Celsos Neves;
b) Raquel Rossato.
NOTAS TÉCNICAS
Apesar do pouco tempo de atuação, o CLI produziu notas técnicas de grande relevância para o jurisdicionado.
Nota Técnica 1/2018 - Trata sobre a necessidade de digitalização dos processos físicos.
Nota Técnica 2/2018 - Implantação de Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – NAT-JUS - para subsidiar solução de demandas judiciais envolvendo assistência à saúde na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Nota Técnica 1/2019 - Concessão incontrolada da gratuidade judiciária na admissão de demandas provoca excesso de litigiosidade.
Nota Técnica 2/2019 - Exame de processos envolvendo descaminhos tributários quando os valores são diminutos.