Os depósitos judiciais federais na Caixa são realizados na Operação 005 - Depósito Justiça Federal, enquanto os decorrentes das Leis n. 9.703/1998 e nº 12.099/2009 ocorrem nas operações 635 e 280 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), cujo repasse ao Tesouro Nacional é diário, enquanto a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais observa a padronização da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Instrução Normativa SRFB n. 1.324, de 23/01/2013.
A escolha do tipo de operação 005 para os casos decorrentes das Leis n.º 9.703/1998 e n.º 12.099/2009 faz com que o valor depositado fique custodiado na Caixa, quando deveria ser transferido ao Tesouro Nacional.
A Caixa apresentou no Anexo do Ofício CEF n.º 0019/2023/SUPUJ/GEJUD, o passo-a-passo dos procedimentos quanto aos tipos de depósito judicial.
O CJF solicita, por meio do Ofício nº 0493624/CJF, a ampla divulgação dos esclarecimentos prestados pela Caixa Econômica Federal quanto aos procedimentos de abertura de contas e de depósitos judiciais, a fim de assegurar a uniformização de procedimentos e a adequada orientação aos juízos da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada, como também garantir a correta prestação de informações aos advogados das partes envolvidas.
Agora já está disponível a opção de realização de depósito judicial por meio de PIX - Pagamento Instantâneo, conforme orientação contida no Ofício GEJUD 0035/2024.
Links:
Instruções gerais para Depósito Judicial