(Resolução PRES - TRF 200/2019) | ||||||
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Agora, os processos físicos em tramitação na 3ª Região (exceto ações criminais) podem ser virtualizados em qualquer fase processual. A transformação do processo físico em eletrônico confere maior celeridade na realização dos atos e facilita o acesso do advogado e das partes aos autos e às decisões prolatadas, evitando deslocamentos constantes aos fóruns. Além disso, a tramitação eletrônica evita a utilização de papel e materiais de escritório, colaborando com a economia de recursos públicos e com o meio ambiente. É simples, fácil e rápido. Basta requerer à secretaria da vara a geração do processo eletrônico no sistema PJe, conforme a seguir. | ||||||
Virtualização Voluntária de Processos | ||||||
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