
A autora ajuizou a ação e participou da audiência sem sair do assentamento onde mora com a família
Em tempos de pandemia o sistema de videoconferência tem ganhado força e o recurso tem sido utilizado por todas as esferas da sociedade. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã, realizou uma audiência, por videoconferência, estando a parte autora e as testemunhas no Assentamento Itamarati, a 49 Km de Ponta Porã.
A autora, residente no Assentamento Itamarati, com auxílio dos servidores do Juizado, ajuizou a demanda, operacionalizou a audiência por videoconferência, garantiu a incomunicabilidade das testemunhas e a plena produção das provas.
Para o Juiz Federal, Ney Gustavo Paes de Andrade “o feito representa na forma mais plena os princípios que regem os juizados especiais e o acesso ao Poder Judiciário, no decorrer da audiência, realizada na casa da filha da Autora foi possível não só comprovar o exercício das lides campesinas como ouvi-los, perceber a simplicidade do segurado e determinar sem sombra de dúvida sua condição de segurado especial.
Ainda, na visão do magistrado “a realização da audiência por videoconferência dentro da vila no assentamento, operacionalizada pela Autora, pessoa simplória, demonstra de forma cabal que a teleaudiência auxília de forma determinante a democratização de acesso ao Poder Judiciário, não havendo fundamentos jurídicos e fáticos para sua não realização, mormente considerando que, em regra, como as partes estão acompanhadas de causídicos com amplo conhecimento não só jurídico, mas também de tecnológicos ”.
A ação foi julgada procedente e o INSS deve a implantar o benefício de aposentadoria por idade, a contar do requerimento administrativo.
Ação: 0000005-11.2020.4.03.6205
Seção de Comunicação Social