
Decisão proferida pela Justiça Federal de Corumbá/MS conferiu direito a uma família venezuelana de solicitarem refúgio no Brasil, sem serem sumariamente deportados, em razão das restrições sanitárias decorrentes da Covid-19.
A família de venezuelanos ingressou no Brasil no dia 23/11/2020, quando se dirigiram ao Posto de Migração da Polícia Federal em Corumbá, para solicitar a regularização migratória. O pedido não foi recebido e a família foi notificada para deixar o país em 60 dias, sob pena de deportação compulsória, com base na Portaria Interministerial n. 652/202, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Em decisão que concedeu a medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo representante da família, o Juiz Federal Felipe Potrich asseverou que as penalidades estabelecidas pela Portaria Interministerial 652/2021 encontram-se em absoluto descompasso com os princípios e normas internacionais, constitucionais e legais, notadamente por rechaçar sumariamente qualquer tentativa de reconhecimento da condição de refugiado.
De acordo com o Magistrado, a Portaria, entretanto, inovou no ordenamento jurídico, à medida que impôs restrições e penalidades não previstas na lei em sentido estrito. Assim, impedir que o estrangeiro possa solicitar refúgio e submetê-lo à deportação imediata representa ofensa ao devido processo legal e às garantias da Lei n. 13.445/2017.
Na decisão, o juiz federal determinou que a autoridade processe o pedido administrativo para regularização migratória, em qualquer de suas modalidades, suspendendo a aplicação das medidas de retirada compulsória previstas no art. 8º da Portaria Interministerial n. 652/2021.
Autos 5000153-21.2021.4.03.6004
Seção de Comunicação Social