Candidato recorreu da decisão da comissão que não o considerou apto a concorrer à vaga reservada a negros
Decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande determina que candidato ao concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal) seja reintegrado e continue nas fases seguintes, após ter sido desligado pela banca do certame. O juiz Sócrates Leão Vieira decidiu, em caráter liminar, "afastar o resultado da banca avaliadora e determinar à ré que inclua o autor entre os candidatos aprovados no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros".
O candidato, que concorre a vaga para o estado de Goiás, havia sido desligado pela banca avaliadora, que emitiu parecer de "não cotista", por conta de sua aparência: "cor da pele (sem artifícios); fisionomia". Em seu despacho, o juiz ressaltou que as fotos apresentadas apontam que "há probabilidade de que a banca tenha cometido ilegalidade". O candidato teve a tese patrocinada pelo advogado André Luiz Godoy Lopes.
Na petição inicial o advogado apresenta diversas fotos de candidatos com tom de pele mais clara que o requerente e que foram considerados NEGROS, evidenciando o possível equívoco por parte da comissão de heteroidentificação.
O concurso teve provas realizadas em 2018 e segue para a fase final de avaliação de títulos e, posteriormente, o curso de formação na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal, em Florianopólis (SC).
Autos: 5007181-23.2019.4.03.6000
Seção de Comunicação Social