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InternetNotíciasNotícias 2019Agosto 2019Juiz da 4ª Vara Federal determina que candidato cotista continue em concurso da PRF

Juiz da 4ª Vara Federal determina que candidato cotista continue em concurso da PRF

Candidato recorreu da decisão da comissão que não o considerou apto a concorrer à vaga reservada a negros

 

Decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande determina que candidato ao concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal) seja reintegrado e continue nas fases seguintes, após ter sido desligado pela banca do certame. O juiz Sócrates Leão Vieira decidiu, em caráter liminar,  "afastar o resultado da banca avaliadora e determinar à ré que inclua o autor entre os candidatos aprovados no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros".

O candidato, que concorre a vaga para o estado de Goiás, havia sido desligado pela banca avaliadora, que emitiu parecer de "não cotista", por conta de sua aparência: "cor da pele (sem artifícios); fisionomia". Em seu despacho, o juiz ressaltou que as fotos apresentadas apontam que "há probabilidade de que a banca tenha cometido ilegalidade". O candidato teve a tese patrocinada pelo advogado André Luiz Godoy Lopes.

Na petição inicial o advogado apresenta diversas fotos de candidatos com tom de pele mais clara que o requerente e que foram considerados NEGROS, evidenciando o possível equívoco por parte da comissão de heteroidentificação.

O concurso teve provas realizadas em 2018 e segue para a fase final de avaliação de títulos e, posteriormente, o curso de formação na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal, em Florianopólis (SC).

Autos: 5007181-23.2019.4.03.6000

 

Seção de Comunicação Social

Publicado em 29/08/2019 às 14h16 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25