Diante das notícias veiculadas recentemente, divulgamos a nota de esclarecimento da Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Dourados, Dra Dinamene Nascimento Nunes:
"A ação criminal nº 0001707-92.2015.403.6002 tramitou, inicialmente, na Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, ocasião em que a autoridade judicial competente autorizou a captação ambiental dos diálogos entre o colaborador e os acusados. Com a eleição de um dos acusados ao mandato de deputado federal, os autos foram remetidos para ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, onde tramitaram durante sua legislatura. Com o término do mandato, os autos foram encaminhados à justiça de 1º grau e distribuídos a essa Vara, segundo as regras legais de competência.
A defesa do réu informou ao juízo que trechos dos referidos diálogos teriam sido publicados na data de 28/08/2019 no site oficialtypo3/ do Ministério Público Federal.
Em consulta realizada no mencionado site, na data de 03/09/2019, foi constatado que havia publicações de trechos das conversas travadas entre o colaborador e os acusados, fato que violou a decisão judicial de sigilo anteriormente decretada pela autoridade judicial competente.
Por oportuno, esclarece-se que a publicidade dos atos judiciais é a regra, a exceção corre à conta, exclusivamente, de dados que tenham sido alvo da quebra de sigilo, como no caso em comento, pois houve a quebra do sigilo de comunicações dos envolvidos.
Informo que a decisão proferida nos autos da mencionada ação penal, que tramita em sigilo perante a 2ª Vara Federal de Dourados, foi fundamentada e proferida com vista à proteção do sigilo de dados constitucionalmente assegurado, inexistindo intenção de cerceamento de liberdade de expressão dos órgãos institucionais da República".
Seção de Comunicação Social