Em sentença proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, major Sérgio Roberto de Carvalho foi condenado a 15 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), que denunciou 22 pessoas, Major Carvalho teria liderado, entre os anos 2000 e 2007, esquema de lavagem de capitais, com aquisição da usina e fazenda, pulverização da quantia em várias contas bancárias e utilização de rede de empresas para o branqueamento de capitais.
A rede incluía dez empresas, sendo muitas inativas ou de fachada. “Sérgio Roberto estruturou uma vasta rede de empresas, cujas razões econômicas seriam indelevelmente ligadas à prática de lavagem, sem subsistir de fato no mundo fenomênico (empresas de fachada), ou estavam postas à disposição, para além de suas ordenanças, dos mecanismos de lavagem, estando todas registradas em nome de terceiros (laranjas)”, aponta, na decisão, o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
O oficial da Polícia Militar foi condenado a 15 anos e três meses, com regime inicial fechado. A condenação foi por ocultação de patrimônio por meio de movimentação financeira em cinco empresas, sendo uma delas a KLB. Transporte e Comércio de Combustíveis. As demais 21 pessoas foram absolvidas. A rede de laranjas tinha funcionários do major, mas pessoas simples, com pouco ou nenhum estudo.
Sérgio Roberto de Carvalho já foi denunciado por contrabando, tráfico, evasão de divisas e exploração de jogos de azar. Ele foi condenado em ação penal do ano de 1997, por tráfico de 237,5 quilos de cocaína.
O oficial foi alvo também da operação Xeque-Mate, em 2007, sobre exploração de máquinas de caça-níqueis. Conforme o histórico do réu traçado na decisão, ele foi absolvido dos crimes de corrupção ativa e quadrilha, enquanto o crime de contrabando prescreveu.
Em 2009, foi denunciado na operação Las Vegas, relacionada à jogatina. A Justiça arquivou o processo devido à grande possibilidade de prescrição dos crimes de contrabando e formação de quadrilha. O crime de exploração de jogos de azar também prescreveu na Justiça Estadual.
“A configuração da prescrição em ambos os casos não impede a sua caracterização como crimes antecedentes, já que não houve qualquer posicionamento judicial de que os fatos delituosos não tenham sido cometidos pelo acusado”, informa a decisão.
Autos: 0002280-83.2008.403.6000
Seção de Comunicação Social