Pedido já havia sido feito em sede administrativa, porém foi negado
A ação foi proposta por 3º Sargento da Marinha com o intuito de autorizar a utilização de uniformes e cabelos nos moldes femininos, bem como a permissão para adotar seu nome social em sua plaqueta de identificação.
A requerente compreende-se como pessoa transgênero e se vê obrigada diariamente em seu ofício a seguir padrões contrários à sua identidade de gênero feminino, por ter que utilizar seu nome de registro de nascimento nas plaquetas de identificação e papeletas, uniformes e cabelos nos moldes masculinos.
Conforme constou nos autos, a oficial apresentou requerimento aos seus superiores para que pudesse exercer sua função dentro dos padrões femininos de identificação e vestimenta da Marinha do Brasil, contudo, seu pedido foi negado. Nesse ponto, teria sido permitido pela Marinha do Brasil somente o deslocamento da parte autora do alojamento masculino, com disponibilização de banheiro individual.
A decisão, proferida pelo Magistrado Daniel Chiaretti da 1ª Vara Federal de Corumbá, que concedeu a tutela de urgência expõe: “De fato, ao restringir o alcance do direito à identidade de gênero reconhecido internacional e nacionalmente, no último caso inclusive no contexto de uma ação de controle de constitucionalidade, as Forças Armadas estão recusando-se a respeitar direitos fundamentais”.
O magistrado ainda fez referência às considerações do Ministro Celso de Mello quando do julgamento da ADI 4275: ”É preciso conferir ao transgênero um verdadeiro estatuto de cidadania, pois ninguém,absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de identidade de gênero. Isso significa que os transgêneros têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua identidade de gênero”.
Na decisão foi autorizado à parte o uso de uniformes e cabelos nos moldes femininos do padrão da Marinha do Brasil, bem como a adoção do nome social em sua plaqueta de identificação do uniforme, sob pena diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento da medida.
Autos: 5000410-46.2021.4.03.6004
Seção de Comunicação Social