TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetNotíciasNotícias 2019Junho 2019Índios acusados de matar policiais em Dourados(MS) são julgados em São Paulo por júri popular

Índios acusados de matar policiais em Dourados(MS) são julgados em São Paulo por júri popular

Caso havia sido transferido para garantir a imparcialidade do julgamento

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) sedia, de 4 a 7/6, sessão do Tribunal do Júri para julgamento de cinco índios acusados de matar dois policiais civis e deixar um terceiro ferido, em abril de 2006, no Distrito de Porto Cambira, no Município de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul (MS).

O caso foi transferido da 1.ª Vara Federal de Dourados para a 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, após decisão da Décima Primeira Turma do TRF3, que acolheu a tese da defesa pela necessidade de desaforamento a fim de garantir a imparcialidade do julgamento.

Segundo a denúncia, os índios atacaram, golpearam e assassinaram dois policiais civis e tentaram matar outro, valendo-se de golpes de facas, punhais, pedaços de madeira e disparos de armas de fogo.
Após o regular processamento do feito, com citação, interrogatório dos réus, apresentação de defesa prévia e sentença de pronúncia, o julgamento pelo Tribunal do Júri teve início na terça-feira (4/6), no Plenário do TRF3, sob a presidência da Juíza Federal Substituta Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi. A previsão é que o julgamento seja concluído na sexta-feira (7/6).

Conselho de Sentença

No dia 14/5, foi realizado o sorteio de 25 jurados e 30 suplentes que atuariam na sessão. Antes da data designada, o Juízo dispensou cinco jurados, após justificativa relevante. Antes de iniciada a sessão, foi verificada a presença de 31 jurados, dos quais sete comunicaram de maneira fundamentada a indisponibilidade para participar do julgamento e também foram dispensados. Em seguida, foram sorteados os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença, sendo seis mulheres e um homem.

A Juíza Federal Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi determinou a aplicação de multa de dois salários mínimos aos jurados que haviam sido sorteados e faltaram na data designada sem justificativa, e, em seguida, ressaltou que “haverá empenho da Justiça com a cobrança das multas, pois é preciso que a população se conscientize sobre a importância, como cidadão, de prestar a relevante função pública como juiz leigo”.

Julgamento

No dia 4/6, após a formação do Conselho de Sentença, foram ouvidas sete testemunhas de acusação, sendo cinco por videoconferência com a Subseção Judiciária de Dourados/MS, uma inquirida por videoconferência com a Subseção Judiciária de Campo Grande/MS e uma prestou depoimento por videoconferência com a Subseção Judiciária de Brasília/DF.

No dia 5/6, a vítima sobrevivente prestou seu depoimento pessoal no Plenário do Tribunal do Júri e, posteriormente, foram ouvidas quatro testemunhas de defesa, sendo uma presencialmente, uma por videoconferência com a Subseção Judiciária de Petrópolis/RJ e duas inquiridas por videoconferência com a Subseção Judiciária de Dourados/MS. A previsão é que o julgamento seja concluído nesta sexta-feira (7/6).

Processo 001109-22.2007.403.6002

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Publicado em 07/06/2019 às 13h00 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25