TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetNotíciasNotícias 2019Junho 2019Juiz da 3ª Vara Federal recebe denúncia contra ex-prefeito de Miranda

Juiz da 3ª Vara Federal recebe denúncia contra ex-prefeito de Miranda

 

Foi recebida, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nesta segunda-feira (03/06), denúncia contra o ex-prefeito de Miranda, N.S.V e servidores da prefeitura por supostas irregularidades na contratação de OSCIP, responsável pelo pagamento de instrutores e encargos aquisição de materiais pedagógicos, lanches, e transporte, com valor pactuado de R$ 270.278,76.

O dinheiro fazia parte do programa PROJOVEM, que tinha por finalidade elevar a escolaridade e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 15 a 29 anos, excluídos da educação básica.

Em análise feita pela Controladoria Geral da União, o processo administrativo que contratou a Oscip INSTITUTO MÁXIMA SOCIAL,  padece dos seguintes vícios e ilegalidades:- Contratação ilegal, com utilização chamamento público (art. 4º do Decreto 6.170/2007, instrumento voltado a regular transferências diretas da União para outras entidades, para contratação da OSCIP, quando os trâmites deveriam ter ocorrido na forma prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), tendo o gestor municipal, segundo a acusação, efetuado ilegal dispensa de licitação, sem observância das etapas e formalidades legais.- Restrição à competitividade, visto que a contratação do INSTITUTO MÁXIMA SOCIAL a partir de chamamento público restringiu a possibilidade de efetiva concorrência;- Ausência de Publicidade, considerando que o Chamamento Público nº. 01/2010 contou apenas com publicação em jornal local, restringindo a publicidade e adotando prática estranha à previsão da Lei 8.666/93.- Parecer jurídico emitido em data anterior (30/04/2010) à data do edital (03/05/2010) à do chamamento público, contrariando o disposto no artigo 38, inciso VI e único da Lei 8.666/1993.

De acordo com o magistrado da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, os elementos indiciários descritos na denúncia - dispensa irregular de licitação, restrição da competitividade, emissão de parecer jurídico anteriormente à data do edital, etc. - conferem mínima plausibilidade exigível e suficiente para recomendar o recebimento da denúncia, pois constatada que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência das infrações penais descritas e dos indícios de autoria a elas correspondentes, caracterizando com isso a justa causa para a ação penal.

 

Seção de Comunicação Social

Justiça Federal de Mato Grosso do Sul

 

Publicado em 03/06/2019 às 15h55 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25