A denúncia foi oferecida pelo MPF em 2017 com a fundamentação de que o casal exercia ao mesmo tempo jornada de trabalho no Estratégia Saúde da Família (ESF), programa que integra a Política Nacional de Atenção Básica à Saúde e no Hospital Sagrado Coração de Jesus, ambos em Anaurilândia, exercício incompatível com as 40 horas semanais que deveriam ser prestadas nas ESF’s.
De acordo com a sentença, os médicos foram contratados pelo município em 03 de janeiro de 2012 com carga horária de 40 horas semanais, mas um deles cumpria 20 e o outro 10 horas de trabalho por semana. A contratação durou até 31 de dezembro do mesmo ano.
Ao serem interrogados, no curso da investigação, eles confirmaram o descumprimento da carga horária. G.A.S.P. disse que atendia “na ESF de Anaurilandia II por meio período”. C.F.B afirmou que realizava “atendimento médico das 13h até as 15h”. Para o MPF, a prática se configura como enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública.
Como pena, a juíza Dinamene Nascimento Nunes decretou a perda dos bens e valores acumulados de forma ilegal por ambos os profissionais. Os valores, somados e atualizados, resultam no montante de R$ 204.211,55. Além disso, também foram aplicadas multas proporcionais às remunerações recebidas, no total de R$ 96.794,16.
Autos: 5000578-93.2017.4.03.6002
Seção de Comunicação Social