
O tratamento, que deve durar um ano, chega ao valor de R$ 450 mil
O juízo da 1ª Vara Federal de Dourados-MS deferiu o pedido de tutela de urgência (Ação Nº 5001478-42.2018.4.03.6002), para determinar que a União Federal forneça mensalmente e no decorrer do tempo que durar o processo, o medicamento de denominação genérica BUROSUMABE (Crysvita®), para a menor C.B.C, na forma, quantidade e pelo tempo prescrito pelo médico que acompanha seu tratamento.
A criança é portadora de Raquitismo Hipofosfatêmico, cujo tratamento indicado é o uso contínuo do medicamento CRYSVITA® (Burosumab), 10mg/1ml a cada 15 dias, que não é fornecido na rede pública de saúde e seu valor anual, considerando o número de doses a serem ministradas, é de R$ 449.337,94. O mesmo foi registrado na ANVISA em 21 de março deste ano.
Para obter o medicamento, a representante legal da menor, deverá apresentar três orçamentos com o valor atualizado do medicamento e, mensalmente, receituário e relatório médico atualizados, que atestem e comprovem a necessidade de continuidade do tratamento.
O poder público deverá cumprir a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da responsabilização criminal da autoridade administrativa omissa.
Conforme relatório médico firmado pela geneticista Maria Lucia Castro Moreira (CRM/MS 6328), CRYSVITA® (Burosumab) é o primeiro medicamento aprovado para tratamento da causa do Raquitismo Hipofosfatêmico, tanto para adultos quanto para crianças com mais de um ano de idade. Salientou, ainda, que a doença que acomete a autora não responde ao tratamento clínico com suplementação de vitamina D, que é o aplicável aos casos de Raquitismo tradicional.
Em sua decisão, o juiz federal Moisés da Costa Anderson ordenou que seja realizada perícia médica para avaliar se existe algum medicamento que possui resposta terapêutica igual ou semelhante ao medicamento solicitado e que seja regularmente distribuído pelo SUS e se existem outros medicamentos, genéricos e de menor custo para o devido tratamento da doença, que sejam distribuídos pelo Sistema Único de Saúde.
Seção de Comunicação Social