
Em atendimento à Resolução PRES n.º 88/2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, começa, em 17.6.2019, o início da obrigatoriedade na utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe em ações criminais na maior parte das Subseções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
As ações cíveis já estão virtualizadas, desde 28/08/2018. Os processos que tramitam de modo físico (papel) passaram a ser digitalizados, sendo que a Justiça Federal de Coxim-MS já conseguiu digitalizar todo acervo de processos cíveis.
Os advogados que têm processos no judiciário federal do estado podem colaborar com a justiça e digitalizar suas próprias ações, agilizando os trâmites processuais, economizando tempo e contribuindo com a sustentabilidade do meio ambiente. Mais informações no portal da Justiça Federal.
Nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, que utilizam o Sistema SISJEF, os processos já são 100% virtuais.
A Justiça Federal esclarece sobre o trâmite de Inquéritos Policiais e Ações Penais durante a transição do meio físico para o meio eletrônico:
1. INQUÉRITOS POLICIAIS NOVOS:
- A Polícia Federal já está autuando Inquéritos Policiais no formato eletrônico. Toda a sua tramitação, desde a instauração até o relatório final, é feita diretamente no PJe, uma vez que seu sistema próprio (Epol) ainda está em fase de desenvolvimento e integração com o PJe.
2. DENÚNCIAS OFERECIDAS A PARTIR DE INQUÉRITOS POLICIAIS ELETRÔNICOS:
- O Ministério Público Federal oferecerá manifestação de denúncia ou promoção de arquivamento em Inquéritos Policiais eletrônicos diretamente no Processo Judicial Eletrônico - PJe, utilizando-se, para tanto, de ferramenta de integração.
3. DENÚNCIAS OFERECIDAS A PARTIR DE INQUÉRITOS POLICIAIS FÍSICOS:
- O Ministério Público Federal fará a inserção das peças digitalizadas do Inquérito Policial físico, com a inclusão da íntegra e denúncia eletrônica no PJe. A inserção das peças digitalizadas poderá ser executada das seguintes formas:
a. se já houver distribuição prévia do procedimento na Justiça Federal, a Vara Federal correspondente deverá ser contatada, a fim de alimentar o PJe com os metadados dos autos, por meio do "Digitalizador PJe";
b. se não houver distribuição judicial prévia do procedimento da Justiça Federal, bastará ao Ministério Público Federal fazer o ajuizamento no PJe.
4. DIGITALIZAÇÃO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS FÍSICOS EM ANDAMENTO:
- Os Inquéritos Policiais instaurados em papel antes da data de obrigatoriedade de recebimento de autos eletrônicos na Subseção Judiciária poderão ser recebidos pelas Varas Federais no formato físico, devendo a denúncia ser ofertada em meio eletrônico.
- Após a data de obrigatoriedade, quando a manifestação for de arquivamento ou de declínio de competência para a Justiça Estadual, o recebimento pelas Varas Federais continuará sendo físico, até que os novos casos naturalmente sejam absorvidos pelos sistemas da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
- A critério do órgão judiciário processante, os pedidos de arquivamento ou de declínio para a Justiça Estadual poderão ser digitalizados e inseridos no sistema PJe utilizando-se do “Digitalizador PJe”.
Seção de Comunicação Social