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InternetNotíciasNotícias 2019Junho 2019TRF da 3ª Região mantém decisão da 2ª Vara de Dourados que condenou Caixa Econômica a pagar R$ 100 mil por demora em fila

TRF da 3ª Região mantém decisão da 2ª Vara de Dourados que condenou Caixa Econômica a pagar R$ 100 mil por demora em fila

 

Acórdão negou por unanimidade provimento à apelação e manteve decisão de 1º grau

 

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra a Caixa requereu a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em agilizar o atendimento à população de Dourados de modo que seja respeitado o limite legal de 15 minutos de espera na fila e a compensação de danos morais.

Na sentença, o juiz federal Léo Francisco Giffoni  da 2ª Vara Federal de Dourados, julgou parcialmente procedente  e condenou a Caixa Econômica a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos pela demora no atendimento dos clientes em reiteradas ocasiões. A Caixa apelou da decisão.

No acórdão 28106/2019 proferido pelo TRF da 3ª Região, concluiu-se que a instituição financeira recorrente, reiteradamente descumpriu as normas contidas na Lei Municipal nº 2.542/2004, deixando de prestar o serviço de atendimento bancário presencial de maneira adequada, com qualidade e desempenho satisfatórios.

A decisão salientou ainda, que tal conduta ilícita e reiterada da apelante, impõe à sociedade o desperdício de tempo útil e acarreta violação ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que revela a intolerabilidade e a injustiça da lesão causada aos valores sociais, suficiente par a caracterização do dano moral coletivo, razão pela qual deve ser mantida a sentença.

Autos: 0004199-91.2014.403.6002

 

Seção de Comunicação Social

Publicado em 26/06/2019 às 16h05 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25