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InternetNotíciasNotícias 2019Maio 2019TRF3 promove curso de atualização para conciladores

TRF3 promove curso de atualização para conciladores

 

Inscrições devem ser realizadas pelos conciliadores diretamente nas Centrais de Conciliação de 29 de abril a 03 de maio

 

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, com o apoio do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (Gabcon) e em parceria com a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região (Emag), promoverá, de 3 a 14 de junho de 2019, das 10h às 12h, Curso de Atualização de Conciliadores. 

As inscrições serão realizadas pelos conciliadores diretamente nas Centrais de Conciliação (CECONs) habilitadas, a partir das 9h do dia 29 de abril de 2019 até às 17h do dia 03 de maio de 2019, horário de Brasília, por e-mail, no endereço CGRANDE-CONCILIACAO@trf3.jus.br.

O curso é voltado exclusivamente aos conciliadores cadastrados na Justiça Federal da 3.ª Região, que tenham se formado há mais de um ano contado da expedição do respectivo certificado e que não tenham participado, no ano de 2018, de nenhum curso de aperfeiçoamento oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região.

O curso será realizado presencialmente nas dependências da Emag com transmissão simultânea para as CECONs devidamente habilitadas na forma do Edital.

Aos voluntários (público externo) são requisitos para participar do curso:

I – estar regularmente inscrito no Cadastro Regional de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
II – prestar serviço à Justiça Federal da 3.ª Região por, no mínimo, 1 (um) dia por mês, após o término do curso, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, até o cumprimento das 30 (trinta) horas previstas no artigo 19 deste Edital.
III- não ter participado de nenhum curso de aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região no ano de 2018.
IV- ter participado, no ano de 2018, ao menos 5 (cinco) audiências de conciliação em quaisquer das CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região. 
V- não ter descumprido as normas de editais dos cursos oferecidos pelo Gabinete da Conciliação ou pelas CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região nos últimos 5 (cinco) anos.

Aos servidores da Justiça Federal (público interno) são requisitos para participar do curso:

I – estar regularmente inscrito no Cadastro Regional de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
II – obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para comparecer às aulas teóricas e para prestar serviço à Justiça Federal da 3.ª Região por, no mínimo, 1 (um) dia por mês, após o término do curso, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, até o cumprimento das 30 (trinta) horas previstas no artigo 19 deste Edital.
III- não ter participado de nenhum curso de aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região em 2018.
VI- ter participado, no ano de 2018, ao menos 5 (cinco) audiências de conciliação em quaisquer das CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região.
V- não ter descumprido as normas de editais dos cursos oferecidos pelo Gabinete da Conciliação ou pelas CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região nos últimos 5 (cinco) anos.

Após a conclusão do curso, o participante deverá iniciar a prestação de serviço voluntário de, no mínimo, 30 (trinta) horas na função de conciliador, a ser cumprido até o final da atual gestão do Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação, contado a partir da publicação da lista de aprovados do § 3.º do art. 18 deste Edital. 

Em caso de desistência ou de não cumprimento do tempo mínimo de serviço voluntário posterior, o cursista estará obrigado à restituição dos custos despendidos pela Administração, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 

Ao término do serviço voluntário, será emitida pelo Gabinete da Conciliação certidão de comprovação do cumprimento destas horas de trabalho de conciliador.

Clique aqui para ver o edital (com os anexos) do curso de 2019

Documentos

Para a efetivação da inscrição, serão exigidos os documentos constantes no art. 11 do edital, que deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail aos endereços eletrônicos das CECONs listadas acima.

No campo assunto do e-mail, o remetente deve indicar seu nome seguido das palavras "documentos para inscrição".

A aprovação da inscrição será informada por cada CECON até às 19h do dia 10 de maio de 2019.

A lista de candidatos aprovados, consolidada por CECON, será divulgada em 17 de maio de 2019 na página da internet do Gabinete da Conciliação (http://www.trf3.jus.br/conciliar/gabinete-da-conciliacao/).

Gabinete da Conciliação do TRF3

Publicado em 03/05/2019 às 11h38 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25