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InternetNotíciasNotícias 2021Maio 2021Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da SJMS se reúne para definir políticas de prevenção

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da SJMS se reúne para definir políticas de prevenção

 

Com a finalidade de implementar uma política de prevenção ao assédio, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, criada pela Portaria CPGR-SUCO Nº 4/2021 se reuniu hoje (12/05) pela primeira vez, em reunião virtual.

O papel da Comissão é monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias.

A Comissão é presidida pela juíza federal Monique Marchioli Leite e composta por magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e representantes das entidades sindicais e tem a finalidade de contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação; fazer recomendações; articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

A Comissão se reunirá periodicamente para implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos termos da  Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020.

Estratégia e acolhimento

Pela resolução, os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.

Já para fins de acolhimento, suporte e acompanhamento, os órgãos do Poder Judiciário deverão ainda manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Seção de Comunicação Social

Publicado em 12/05/2021 às 16h55 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25