
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, em sentença proferida pelo juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, na Subseção de Coxim/MS, condenou a União a custear medicamento para paciente com doença rara.
A menor, R.L.F, de 5 anos, é portadora da Síndrome Hemolítica- Urêmica Atípica - SHUa, doença crônica que causa trombose de vasos e complicações múltiplas em vários órgãos, inclusive insuficiência renal, necessitando de tratamento específico contínuo e permanente.
O medicamento, Eculizumab (Soliris) é o único indicado aos pacientes portadores da raríssima doença, com eficácia reconhecida pela comunidade científica e médica internacionalmente. No entanto, o fármaco não é produzido e nem comercializado no Brasil, não havendo outros medicamentos similares ou genéricos com base no mesmo princípio ativo.
O custo da medicação está em torno de R$ 12.000,00, o frasco, valor incompatível com a renda familiar da criança.
Em seu texto decisório, o magistrado Felipe Potrich, ressaltou que “ainda que o custeio do tratamento de doenças onere demasiadamente os cofres públicos, esse ônus é inerente ao Estado dado ao seu caráter assistencial, sendo fundamental de sua própria razão de existir, não podendo igualmente o Poder Judiciário fugir à sua responsabilidade de garantir tal direito”. Dessa forma, determinou que a União forneça gratuitamente o medicamento, na forma prescrita pelo médico, enquanto perdurar sua necessidade.
Seção de Comunicação Social