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InternetNotíciasNotícias 2021Março 2021Antecipação de feriados não altera funcionamento da Justiça Federal em Campo Grande/MS

Antecipação de feriados não altera funcionamento da Justiça Federal em Campo Grande/MS

 

Prazos dos processos eletrônicos serão suspensos no período de 22 a 25 de março

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul informa que o funcionamento da Subseção de Campo Grande, atualmente realizado de maneira exclusivamente virtual, não será alterado pela antecipação de feriados decretada pela Prefeitura de Campo Grande. Os prazos dos processos eletrônicos, porém, serão suspensos no período de 22 a 25 de março.

A medida é disciplinada pela Portaria CJF3R Nº 455, de 19 de março de 2021 e leva em consideração os termos do Decreto nº 14.682, do Prefeito do Município Campo Grande, que, devido à pandemia, antecipou para o período de 22 a 28 de março de 2021 os feriados municipais de 13 de junho e 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022.

O funcionamento da Subseção de Campo Grande segue de forma exclusivamente virtual durante a fase cinza. Da mesma forma, estão suspensos os prazos dos processos físicos, como estabelecido pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020.

Conforme a Portaria nº 14/2020, do Conselho de Administração do TRF3, e a Portaria nº 428/2020, alterada pela Portaria nº 431/2020, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril. Os feriados antecipados pela prefeitura serão mantidos nos termos fixados na Portaria CATRF3R Nº 14/2020.

Portaria CJF3R nº 455/2021

Seção de Comunicação Social

Publicado em 22/03/2021 às 12h13 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25