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InternetNotíciasNotícias 2019Novembro 2019Ex-prefeito de Bodoquena (MS) é condenado pelo desvio de mais de R$ 242 mil em verbas federais

Ex-prefeito de Bodoquena (MS) é condenado pelo desvio de mais de R$ 242 mil em verbas federais

 União repassou o valor em 2007, para fomento ao turismo, mas recurso jamais foi utilizado para esse fim

A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) sentenciou o ex-prefeito de Bodoquena, Umberto Machado  Araripe, a ressarcir integralmente o dano de R$ 242,5 mil causado aos cofres públicos por desvio de verba federal destinada ao turismo. A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) também resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, na vedação dele firmar contrato com o Poder Público e ainda de receber, direta ou indiretamente, qualquer benefício ou incentivo fiscal. O ex-prefeito deve pagar multa civil no valor equivalente ao triplo da remuneração que recebia no cargo, acrescido de correção monetária.

Em meados de 2007, o então prefeito firmou com o Ministério do Turismo um convênio voltado para o incentivo ao turismo em Bodoquena. Por ser uma cidade próxima a Bonito (MS), a justificativa para o convênio era aquecer a atividade turística na região, e o acordo era que a prefeitura da cidade investisse uma contrapartida de R$ 7,5 mil. Em 4 de setembro de 2007, a União depositou em uma conta do município, criada unicamente para este fim, o valor de R$ 242,5 mil. O dinheiro jamais chegou a ser utilizado para seu verdadeiro propósito.

O governo do estado de Mato Grosso do Sul ficou responsável por fiscalizar o projeto e a utilização do dinheiro investido. Em todos os relatórios enviados pela prefeitura constatava que o dinheiro permanecia intocado, apenas sendo corrigido monetariamente. Porém uma investigação mais a fundo mostrou o contrário: o dinheiro havia sido retirado da conta em novembro de 2007, e não se sabe para qual propósito foi utilizado. Por ter descumprido o pacto do convênio, que afirmava que o dinheiro deveria ser usado apenas para movimentar a atividade turística da região, o ex-prefeito foi enquadrado no crime de em improbidade administrativa.

Autos: 0010693-12.2013.403.6

Seção de Comunicação Social

Publicado em 04/11/2019 às 16h39 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25