Foi realizada ontem (19/11), na Subseção de Ponta Porã, uma sessão de júri popular, para julgamento de uma tentativa de homicídio contra um policial federal, ocorrida 2017.
A sessão do júri, que foi realizada na Justiça Estadual, mobilizou servidores da 1ª Vara Federal, Oficiais de Justiça e Sessão Administrativa e contou com o apoio da Polícia Federal e Polícia Militar, todos os esforços para realizá-la em tempo célere, nos termos da Recomendação 55/219 do CNJ.
No dia 29/08/2017, o réu MAICON CARVALHO SOUZA, utilizando-se de uma pistola semiautomática, tentou matar o policial federal Giovani Soster, que encontrava-se no regular exercício de sua função de policial federal.
Durante o Conselho de Sentença, em reunião na forma do art. 485, § 1º, CPP, através de votação sigilosa, por maioria de votos, respondeu NÃO no sentido que o réu não praticou o delito previsto no art. 121 §2º, VII c/c art. 14, II CP, excluindo assim sua competência para julgar o presente feito.
Considerando a desclassificação para crime não doloso contra a vida, o julgamento integral do processo foi transferido para a juíza presidente do tribunal do júri, Caroline Scofield do Amaral, nos termos do art. 492, § 1º, do CP.
