
O juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS concedeu sexta-feira, 23/08, liminar para que os profissionais da Biomedicina, habilitados em Patologia Clínica - análises clínico-laboratoriais - possam concorrer em igualdade de condições à vaga de Bioquímico em concurso do município de Inocência/MS, cujas inscrições estavam abertas até o dia 25/08 do corrente.
A ação de Mandado de Segurança (nº 5001141-1620194036003) foi impetrada pelo Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, sediado em São Paulo/SP, para que seja retificado o Edital nº 01/2019 para participação dos Biomédicos capacitados em análises clínicas, também possam concorrer às vagas destinadas aos profissionais graduados em farmácia-bioquímica, prorrogando-se o prazo de inscrição por 10 (dez) dias.
A decisão do juiz Roberto Polini, amparada em lei, foi favorável dada à semelhança de atribuições de ambos os cursos de graduação, suficientes para desempenho do cargo oferecido no edital do concurso. A inscrição está condicionada ao diploma de graduação na respectiva área. A Lei nº 6.684, de 03/09/1979, regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina.
Seção Comunicação Social