
Decisão proferida pelo magistrado Ricardo Willian Carvalho dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, determinou que a União, diretamente ou por entidade conveniada, conclua o processo seletivo destinado ao preenchimento das vagas dos profissionais da saúde, providenciando ou autorizando a contratação dos profissionais.
A decisão proferida, em sede de tutela provisória de urgência, decorre da Ação Civil Pública 5000657-89.2019.4.03.6006, ajuizada pelo Ministério Público Federal, com intuito de garantir a contratação, em caráter emergencial, dos profissionais necessários ao preenchimento de todas as vagas em aberto nas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) dos Polos Base de Caarapó, Iguatemi/Porto Lindo e Tacuru, garantindo aos indivíduos residentes nessas localidades o pleno acesso à saúde.
Nos três polos há uma defasagem de oito profissionais da área da saúde, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de saúde bucal, prejudicando o atendimento à uma população de aproximadamente 9.304 indígenas, deixando-os em situação de extrema vulnerabilidade.
A decisão determina a contratação emergencial sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A União terá o prazo de 60 dias para implantação das medidas, devendo nesse período, manter ou autorizar a manutenção dos atendimentos por equipes móveis, juntando aos autos o cronograma.
Seção de Comunicação Social