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InternetNotíciasNotícias 2019Setembro 2019Justiça Federal concede acordo de não-persecução penal a casal que vendia simulacro de armas de fogo pela internet

Justiça Federal concede acordo de não-persecução penal a casal que vendia simulacro de armas de fogo pela internet

 

Réus terão que comprar 10 webcams para a Polícia Federal

O juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Sócrates Leão Vieira, homologou quinta-feira (05/09), acordo de não persecução criminal na Ação nº 0000659-65.2019.4.03.6000, movida pelo Ministério Público Federal contra V. S. C. e G. G. A.

Conforme denúncia, os réus utilizavam o site Mercado Livre e realizaram mais de 1.500 vendas de simulacro de arma de fogo, somente nos últimos cinco meses. Flagrados três vezes por auditores da Receita Federal, durante fiscalização em agência dos Correios, tornaram-se réus em 23 de maio de 2019, por contrabando.

O parecer do MPF pelo referido acordo atende à Resolução CNMP nº 181/2017, que traz o fundamento normativo para os acordos de não-persecução criminal.

Os reús deverão comprar 10 webcams, em lojas nacionais reconhecidas e entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência da homologação judicial deste acordo. As câmeras serão doadas à Polícia Federal para suas atividades de fiscalização.

 As outras condições do acordo são: não cometer novas infrações penais pelo prazo de dois anos, ou do mesmo delito (reincidência específica) pelo prazo de três anos, comunicar o Ministério Público de eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, no prazo de 03 (três) anos; comprovar o cumprimento das condições, mediante envio de nota fiscal e recibo de entrega na entidade para os e-mails dos servidores do MPF.

 

Seção de Comunicação Social

Publicado em 09/09/2019 às 17h02 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25