O réu deverá comprar R$ 2.000,00 em fraldas para Instituição que atende crianças soropositivas

Decisão proferida pelo juiz federal substituto Sócrates Leão Vieira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, homologou acordo de não persecução penal para o réu A.S.S.J, acusado de usar notas falsas para compra de bebidas na Expogrande.
Após ser preso em flagrante pela Polícia Militar, o réu, alegou ter encontrado as notas e não saber que eram falsas.
Como o réu não possui antecedentes criminais e o crime não foi cometido com violência nem grave ameaça, o MPF entendeu que a celebração de acordo da não persecução é medida suficiente e adequada para a prevenção e correta reprovação do crime, sendo desnecessário o ajuizamento da ação penal, caso a investigada cumpra as condições estabelecidas pela acusação.
Para fazer juz ao instituto da não-persecução penal, é necessário que o investigado confesse formalmente a prática da infração penal em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa, indique provas de seu cometimento e ainda cumpra, de forma cumulativa, alguns requisitos como reparar o dano à vítima, A possibilidade de os requisitos serem cumpridos de forma cumulativa, ou não, denota que devem apresentar uma relação de proporcionalidade em relação à infração penal, não estando submetidos apenas ao arbítrio do membro do Ministério Público.

Na não-persecução penal não há oferecimento da denúncia, o MP estabelece um acordo com a parte que é homologado pelo juízo. Homologado o acordo, o MP ficará responsável em fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas. Cumpridas todas as condições, o processo volta ao juízo para ser arquivado.
No caso em questão o investigado deverá, entre outras medidas, entregar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em Fraldas Pampers Premium Care XXG ou XG, à Instituição “ Lar dos Sonhos Positivos – Afrangel”, Instituição que cuida de crianças soropositivas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência da homologação judicial deste acordo;
Seção de Comunicação Social