LINK DE ACESSO EXTERNO - SISTEMA AJG
AVISO IMPORTANTE
Procedimentos para Pagamento – Assistência Judiciária Gratuita (AJG)
1. Procedimento para pagamento dos honorários
Após a nomeação do profissional pela Vara competente e a efetiva prestação do serviço, é obrigatória a verificação das informações no sistema AJG/JF, impreterivelmente até o dia 05 de cada mês, para:
- conferência e atualização dos dados bancários;
- apresentação da documentação necessária à não retenção de contribuição previdenciária (INSS) ou do ISSQN, quando aplicável.
Atenção: o envio intempestivo dessas informações impacta diretamente o processamento dos pagamentos pela unidade responsável, podendo ocasionar atrasos no pagamento de todos os profissionais.
Os pagamentos estão condicionados à descentralização tempestiva de créditos orçamentários e recursos financeiros pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
2. O que é o sistema AJG
O AJG é um sistema administrado pelo Conselho da Justiça Federal, destinado ao credenciamento, controle e pagamento dos serviços prestados por:
- advogados voluntários e dativos;
- peritos;
- tradutores e intérpretes;
- curadores,
nos casos de Assistência Judiciária Gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.
As regras do sistema estão disciplinadas pela Resolução nº 305/2014-CJF, com alterações promovidas pela Resolução nº 937/2025-CJF.
3. Da Assistência Judiciária Gratuita
Nos termos da Resolução nº 305/2014-CJF, com alterações da Resolução nº 937/2025-CJF, fazem jus aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita os brasileiros e estrangeiros residentes no País que comprovem estado de pobreza e necessitem de representação processual em processos cíveis ou criminais em tramitação na Justiça Federal ou em Juízo Estadual no exercício de jurisdição federal delegada.
A forma de comprovação dessa condição está detalhada no referido normativo.
4. Acesso ao sistema AJG
- Usuários internos (Varas Federais/Estaduais):
https://ajg1.cjf.jus.br/ - Usuários externos (profissionais):
https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf
5. Como realizar o cadastro no sistema AJG
O cadastro, a nomeação e o pagamento dos honorários são regulamentados pela Resolução nº 305/2014-CJF, com alterações promovidas pela Resolução nº 937/2025-CJF.
Passo a passo:
- Acesse o site da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul:
www.jfms.jus.br - Clique no ícone AJG, em Serviços em Destaque;
- Selecione “Acesso ao Sistema AJG – CJF (acesso público EXTERNO)”;
- Clique em “Cadastrar novo usuário” e siga as instruções.
Recomenda-se providenciar previamente a digitalização dos documentos exigidos.
Após o envio, o cadastro ficará com status “PENDENTE”, aguardando análise e validação pelo Núcleo de Apoio Judiciário da JFMS.
Esse procedimento é obrigatório mesmo para profissionais que atuem exclusivamente em ações de competência delegada na Justiça Estadual.
Dúvidas sobre cadastro:
Núcleo de Apoio Judiciário – JFMS
admms-nuaj@trf3.jus.br
6. Documentos necessários para o cadastramento
A relação de documentos obrigatórios consta no art. 16 da Resolução nº 305/2014-CJF.
Os Juízos poderão solicitar documentação complementar, conforme a natureza da nomeação, inclusive em casos de designação por Portaria.
Após o preenchimento do cadastro e anexação dos documentos, o envio deve ser realizado para validação.
7. Providências necessárias para recebimento dos honorários
Após a nomeação e a prestação do serviço, o profissional deverá acessar o sistema AJG/JF, até o dia 05 de cada mês, e realizar as seguintes providências:
7.1. Para todos os profissionais
- Conferir e, se necessário, atualizar os dados bancários, observando:
- o número da agência não deve conter dígito verificador;
- o número da conta corrente deve conter dígito verificador.
A data de referência do pagamento corresponde à data de validação do serviço pelo Juízo de origem, nos termos do art. 37 da Resolução nº 305/2014-CJF.
7.2. Para profissionais com outra fonte pagadora (INSS) e inscrição municipal
No sistema AJG/JF, é necessário:
- em “Dados de Recolhimento INSS”: registrar Declaração de Contribuição Previdenciária para fins de abatimento ou não retenção;
- em “Dados de Recolhimento ISS”: anexar Comprovante de Inscrição Municipal (ISSQN).
8. Da Contribuição Previdenciária (INSS)
O abatimento ou a não retenção da contribuição previdenciária poderá ser concedido ao profissional que declare, no sistema AJG/JF, contribuição efetuada por outra fonte pagadora ao RGPS.
A declaração poderá abranger múltiplas competências dentro do exercício vigente, desde que a remuneração mensal seja igual ou superior ao teto do salário de contribuição do RGPS, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que alterou a IN RFB nº 2.110/2022.
A declaração deverá ser registrada entre os dias 01 e 05 de cada mês, para:
- preservação das obrigações tributárias acessórias da Justiça Federal;
- produção de efeitos no pagamento dos honorários do mês correspondente.
9. Do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
A não retenção do ISSQN poderá ser concedida ao profissional que comprovar inscrição municipal ativa, na condição de profissional autônomo, no domicílio fiscal informado no sistema AJG/JF.
O comprovante anexado deverá conter, obrigatoriamente:
- número da inscrição municipal do ano-calendário vigente;
- nome e CPF do profissional;
- situação ATIVA;
- validade no ano-calendário vigente.
São aceitos, entre outros:
- ficha ou declaração cadastral;
- certidão cadastral ativa;
- certidão negativa de débitos mobiliários.
O comprovante vigente deverá ser registrado no sistema entre os dias 01 e 05 de cada mês, para garantir efeitos no pagamento do respectivo período.
Dúvidas sobre INSS e ISSQN:
admms-sufi@trf3.jus.br
Outras Informações
- Acesso Página do TRF 3ª Região - AJG
- Resolução CJF nº 305/2014
- Tabela de Remuneração Vigente - Anexo Único da Res. nº 937/2025 - CJF
- Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022
- Contato Conselho da Justiça Federal
