Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetAssistência Judiciária Gratuita - AJG

Assistência Judiciária Gratuita - AJG


LINK DE ACESSO EXTERNO - SISTEMA AJG  

 

AVISO IMPORTANTE

Procedimentos para Pagamento – Assistência Judiciária Gratuita (AJG)

1. Procedimento para pagamento dos honorários

Após a nomeação do profissional pela Vara competente e a efetiva prestação do serviço, é obrigatória a verificação das informações no sistema AJG/JF, impreterivelmente até o dia 05 de cada mês, para:

  • conferência e atualização dos dados bancários;
  • apresentação da documentação necessária à não retenção de contribuição previdenciária (INSS) ou do ISSQN, quando aplicável.

Atenção: o envio intempestivo dessas informações impacta diretamente o processamento dos pagamentos pela unidade responsável, podendo ocasionar atrasos no pagamento de todos os profissionais.

Os pagamentos estão condicionados à descentralização tempestiva de créditos orçamentários e recursos financeiros pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).


2. O que é o sistema AJG

O AJG é um sistema administrado pelo Conselho da Justiça Federal, destinado ao credenciamento, controle e pagamento dos serviços prestados por:

  • advogados voluntários e dativos;
  • peritos;
  • tradutores e intérpretes;
  • curadores,

nos casos de Assistência Judiciária Gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

As regras do sistema estão disciplinadas pela Resolução nº 305/2014-CJF, com alterações promovidas pela Resolução nº 937/2025-CJF.


3. Da Assistência Judiciária Gratuita

Nos termos da Resolução nº 305/2014-CJF, com alterações da Resolução nº 937/2025-CJF, fazem jus aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita os brasileiros e estrangeiros residentes no País que comprovem estado de pobreza e necessitem de representação processual em processos cíveis ou criminais em tramitação na Justiça Federal ou em Juízo Estadual no exercício de jurisdição federal delegada.

A forma de comprovação dessa condição está detalhada no referido normativo.


4. Acesso ao sistema AJG


5. Como realizar o cadastro no sistema AJG

O cadastro, a nomeação e o pagamento dos honorários são regulamentados pela Resolução nº 305/2014-CJF, com alterações promovidas pela Resolução nº 937/2025-CJF.

Passo a passo:

  1. Acesse o site da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul:
    www.jfms.jus.br
  2. Clique no ícone AJG, em Serviços em Destaque;
  3. Selecione “Acesso ao Sistema AJG – CJF (acesso público EXTERNO)”;
  4. Clique em “Cadastrar novo usuário” e siga as instruções.

Recomenda-se providenciar previamente a digitalização dos documentos exigidos.

Após o envio, o cadastro ficará com status “PENDENTE”, aguardando análise e validação pelo Núcleo de Apoio Judiciário da JFMS.

Esse procedimento é obrigatório mesmo para profissionais que atuem exclusivamente em ações de competência delegada na Justiça Estadual.

Dúvidas sobre cadastro:
Núcleo de Apoio Judiciário – JFMS
admms-nuaj@trf3.jus.br


6. Documentos necessários para o cadastramento

A relação de documentos obrigatórios consta no art. 16 da Resolução nº 305/2014-CJF.

Os Juízos poderão solicitar documentação complementar, conforme a natureza da nomeação, inclusive em casos de designação por Portaria.

Após o preenchimento do cadastro e anexação dos documentos, o envio deve ser realizado para validação.


7. Providências necessárias para recebimento dos honorários

Após a nomeação e a prestação do serviço, o profissional deverá acessar o sistema AJG/JF, até o dia 05 de cada mês, e realizar as seguintes providências:

7.1. Para todos os profissionais

  • Conferir e, se necessário, atualizar os dados bancários, observando:
    • o número da agência não deve conter dígito verificador;
    • o número da conta corrente deve conter dígito verificador.

 A data de referência do pagamento corresponde à data de validação do serviço pelo Juízo de origem, nos termos do art. 37 da Resolução nº 305/2014-CJF.


7.2. Para profissionais com outra fonte pagadora (INSS) e inscrição municipal

No sistema AJG/JF, é necessário:

  • em “Dados de Recolhimento INSS”: registrar Declaração de Contribuição Previdenciária para fins de abatimento ou não retenção;
  • em “Dados de Recolhimento ISS”: anexar Comprovante de Inscrição Municipal (ISSQN).

8. Da Contribuição Previdenciária (INSS)

O abatimento ou a não retenção da contribuição previdenciária poderá ser concedido ao profissional que declare, no sistema AJG/JF, contribuição efetuada por outra fonte pagadora ao RGPS.

A declaração poderá abranger múltiplas competências dentro do exercício vigente, desde que a remuneração mensal seja igual ou superior ao teto do salário de contribuição do RGPS, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que alterou a IN RFB nº 2.110/2022.

 A declaração deverá ser registrada entre os dias 01 e 05 de cada mês, para:

  • preservação das obrigações tributárias acessórias da Justiça Federal;
  • produção de efeitos no pagamento dos honorários do mês correspondente.

9. Do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

A não retenção do ISSQN poderá ser concedida ao profissional que comprovar inscrição municipal ativa, na condição de profissional autônomo, no domicílio fiscal informado no sistema AJG/JF.

O comprovante anexado deverá conter, obrigatoriamente:

  • número da inscrição municipal do ano-calendário vigente;
  • nome e CPF do profissional;
  • situação ATIVA;
  • validade no ano-calendário vigente.

São aceitos, entre outros:

  • ficha ou declaração cadastral;
  • certidão cadastral ativa;
  • certidão negativa de débitos mobiliários.

O comprovante vigente deverá ser registrado no sistema entre os dias 01 e 05 de cada mês, para garantir efeitos no pagamento do respectivo período.

Dúvidas sobre INSS e ISSQN:
admms-sufi@trf3.jus.br


 

Outras Informações

 

Publicado em 08/02/2024 às 17h04 e atualizado em 07/08/2025 às 17h05