Lista de inscritos aprovados para o Curso de Formação de Conciliadores – Campo Grande/MS, atualizado em 20/08/2019:
ALFFONSO PEDRO DASSOLER OLIVEIRA |
AMÁBILE WUNDERLICH BOZ |
ANDRÉA HIROMI MOROTO |
BEATRIZ VALENTE |
CAROLINA COSTA SILVA |
CLÓVIS LACERDA CHARÃO |
DANIEL MASSAROTO MARIANO |
DANYELLA DOS SANTOS CABRAL |
GABRIEL HAHN RIBEIRO |
GENOVEVA TERESINHA RICKEN |
GRAZIELE NUNES DE LIMA |
HASSAN FERNANDO MOHAMAD SAID CAVALCANTE |
HILARY WUNDERLICH BOZ |
HISLLA NEPOMUCENO SANTOS |
JULIANE FERREIRA DE MORAIS |
LUCIENI XAVIER DA SILVA |
LUCIVAL BENTO PAULINO FILHO |
NATHALIA CAVALCANTE GALARZA PEREZ |
NATHANAEL XAVIER DA SILVA |
REGIANE PEREIRA |
RENATA DANIELE DE SOUZA BARROS |
RENATA PELOSO VELHO |
RICARDO DE SOUZA VARONI |
THALITA AGUIAR DOLÁCIO RACHEL |
TRF3 PROMOVE CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE CONCILIADORES
Inscrições devem ser realizadas pelos conciliadores diretamente nas Centrais de Conciliação de 29 de abril a 03 de maio
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, com o apoio do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (Gabcon) e em parceria com a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região (Emag), promoverá, de 3 a 14 de junho de 2019, das 10h às 12h, Curso de Atualização de Conciliadores.
As inscrições serão realizadas pelos conciliadores diretamente nas Centrais de Conciliação (CECONs) habilitadas, a partir das 9h do dia 29 de abril de 2019 até às 17h do dia 03 de maio de 2019, horário de Brasília, por e-mail, nos endereços a seguir listados:
Cecon Botucatu - BOTUCA-SAPC@trf3.jus.br
Cecon Campinas - CAMPIN-SAPC@trf3.jus.br
Cecon Campo Grande - CGRANDE-CONCILIACAO@trf3.jus.br
Cecon Guarulhos - GUARUL-SAPC@TRF3.JUS.BR
Cecon Osasco - osasco-sapc@jfsp.jus.br
Cecon Presidente Prudente - PPRUDE-SAPC@trf3.jus.br
Cecon Santo André - SANDRE-SAPC@trf3.jus.br
Cecon São Paulo - ADMSP-NUAC@trf3.jus.br
Cecon Sorocaba - soroca-sapc@trf3.jus.br
O curso é voltado exclusivamente aos conciliadores cadastrados na Justiça Federal da 3.ª Região, que tenham se formado há mais de um ano contado da expedição do respectivo certificado e que não tenham participado, no ano de 2018, de nenhum curso de aperfeiçoamento oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região.
O curso será realizado presencialmente nas dependências da Emag com transmissão simultânea para as CECONs devidamente habilitadas na forma do Edital.
Aos voluntários (público externo) são requisitos para participar do curso:
I – estar regularmente inscrito no Cadastro Regional de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
II – prestar serviço à Justiça Federal da 3.ª Região por, no mínimo, 1 (um) dia por mês, após o término do curso, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, até o cumprimento das 30 (trinta) horas previstas no artigo 19 deste Edital.
III- não ter participado de nenhum curso de aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região no ano de 2018.
IV- ter participado, no ano de 2018, ao menos 5 (cinco) audiências de conciliação em quaisquer das CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região.
V- não ter descumprido as normas de editais dos cursos oferecidos pelo Gabinete da Conciliação ou pelas CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região nos últimos 5 (cinco) anos.
Aos servidores da Justiça Federal (público interno) são requisitos para participar do curso:
I – estar regularmente inscrito no Cadastro Regional de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
II – obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para comparecer às aulas teóricas e para prestar serviço à Justiça Federal da 3.ª Região por, no mínimo, 1 (um) dia por mês, após o término do curso, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, até o cumprimento das 30 (trinta) horas previstas no artigo 19 deste Edital.
III- não ter participado de nenhum curso de aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região em 2018.
VI- ter participado, no ano de 2018, ao menos 5 (cinco) audiências de conciliação em quaisquer das CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região.
V- não ter descumprido as normas de editais dos cursos oferecidos pelo Gabinete da Conciliação ou pelas CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região nos últimos 5 (cinco) anos.
Após a conclusão do curso, o participante deverá iniciar a prestação de serviço voluntário de, no mínimo, 30 (trinta) horas na função de conciliador, a ser cumprido até o final da atual gestão do Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação, contado a partir da publicação da lista de aprovados do § 3.º do art. 18 deste Edital.
Em caso de desistência ou de não cumprimento do tempo mínimo de serviço voluntário posterior, o cursista estará obrigado à restituição dos custos despendidos pela Administração, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ao término do serviço voluntário, será emitida pelo Gabinete da Conciliação certidão de comprovação do cumprimento destas horas de trabalho de conciliador.
Clique aqui para ver o edital (com os anexos) do curso de 2019
Documentos
Para a efetivação da inscrição, serão exigidos os documentos constantes no art. 11 do edital, que deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail aos endereços eletrônicos das CECONs listadas acima.
No campo assunto do e-mail, o remetente deve indicar seu nome seguido das palavras "documentos para inscrição".
A aprovação da inscrição será informada por cada CECON até às 19h do dia 10 de maio de 2019.
A lista de candidatos aprovados, consolidada por CECON, será divulgada em 17 de maio de 2019 na página da internet do Gabinete da Conciliação (http://www.trf3.jus.br/conciliar/gabinete-da-conciliacao/).
Gabinete da Conciliação do TRF3
Esmaf sediou Curso de Formação em Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal
A iniciativa pretende avaliar e otimizar atividades desempenhadas nas unidades da JF
A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região promoveu, nos dias 4 e 5 de setembro, na em Brasília (DF), o Curso de Formação em Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal. O público-alvo foram juízes federais e servidores atuantes nos Centros Locais de Inteligência da JF.
A capacitação tem por objetivo contribuir para que o Centro de Inteligência seja um espaço cooperativo e inclusivo, discutindo a gestão de precedentes (comunicação e cooperação), as soluções a partir do conflito, e o fluxo de trabalho nestas unidades.
Serão abordadas a questão da conciliação, demandas estruturais e repetitivas, além da sistemática dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
A coordenação geral-científica do curso é do desembargador federal Antônio Souza Prudente e a coordenação científica da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes. Os trabalhos foram conduzidos pela juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino e pelo analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Marchiori.
O curso teve a participação dos seguintes Formadores: Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, mestre em Direito, integrante do Conselho Consultivo e do corpo docente da Esmaf; Marcelo Marchioiri, Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, membro do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal; Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, membro do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, mestre e doutor em Direito, Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, mestre em Justiça Administrativa e doutora em Sociologia e Direito, integrante do Conselho Consultivo e do corpo docente da Esmaf.
O curso contou com a participação do Juiz Federal, Dr. Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, Presidente do CLI/MS e do Servidor Celso Neves, Integrante do CLI/MS.
O CLI/MS é composto por juízes de todas as áreas de atuação da Justiça Federal e de todos os Pólos de Gestão e tem um calendário de reuniões bimestrais, nas quais conta com participação de outros juízes e servidores, além de especialistas em outros ramos científicos, como Economia, Sociologia e Estatística.
Dão apoio operacional ao CLIMS o Núcleo de Apoio Judiciário – NUAJ, a Seção de Informática – SUIN e a Seção de Apoio à Conciliação – SAPC.
Contato:
Atos:
Portaria nº 369 de 19 de setembro de 2017 (CJF);
Portaria nº 34 de 30 de maio de 2018 (DFOR).
XIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO SERÁ ENTRE OS DIAS 5 E 9 DE NOVEMBRO
Em 2017, mais de 225 mil processos foram solucionados durante o evento
Símbolo da conciliação no Judiciário, a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação já tem data marcada. Será entre os dias 5 e 9 de novembro, nos Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, em todo o País.
O evento para promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre, anualmente, desde 2006.
Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão. Acesse aqui os resultados de 2017.
Como conciliar
Nos meses que antecedem a Semana Nacional de Conciliação, os tribunais selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a solucionarem conflitos. Cidadãos e instituições podem pedir a inclusão de seus processos nas pautas da Semana Nacional da Conciliação. Para isso, devem procurar o tribunal no qual tramita seu processo e informar que desejam conciliar.
As questões que ainda não têm processo judicial (pré-processual) e outros atendimentos voltados aos cidadãos também podem ser solucionados na Semana Nacional. Vale lembrar que é possível procurar o tribunal para propor a conciliação a qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação.
Os tribunais também selecionam mediadores judiciais e conciliadores para atuação durante a Semana Nacional de Conciliação. Só podem atuar mediadores judiciais e conciliadores cadastrados no tribunal.
A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente nos tribunais de todo o País para estimular a solução consensual de conflitos, com orientações padronizadas. Para saber mais informações sobre mediação judicial e conciliação, acesse aqui.
Agência CNJ de Notícias
TRF3 ESTUDA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE INTELIGÊNCIA EM SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL
Medida atende à Portaria 369/2017 do Conselho da Justiça Federal e tem como objetivo uniformizar procedimentos e evitar ajuizamento de demandas repetitivas
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) realizou, na última quinta-feira (5 de junho), reunião integrada da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Justiça Federal da 3.ª Região (NUGEP), com o objetivo de expor a importância da instalação de centros locais de inteligência nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, para monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas.
A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente do TRF3, fez a abertura do encontro, que foi coordenado pelo Desembargador Federal Nery Júnior, Vice-Presidente. O evento contou com a participação dos Desembargadores Federais desta Corte: Wilson Zauhy, da 1.ª Seção; Antônio Cedenho, da 2.ª Seção; Ana Pezarini, da 3.ª Seção; e Fausto De Sanctis, da 4.ª Seção.
Estiveram presentes também os Juízes Federais Ricardo Damasceno de Almeida, Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; Caio Moysés de Lima, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; Erik Frederico Gramstrup, Coordenador do NUGEP; e Raphael José de Oliveira Silva, do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.