Diante de notícias veiculadas recentemente, o Juiz Federal Titular da 4ª Vara de Campo Grande, esclarece que inexistem ações propostas pela ENERGISA contra os consumidores locais, ressaltando que tais ações não correm na Justiça Federal.
Acrescenta que as citações nas ações de cobrança são feitas, pessoalmente, pelo Oficial de Justiça ou mediante Carta com AR, na forma da Lei (arts. 238 e 246 do CPC).
Assim, não são verdadeiras as informações que estariam sendo repassadas, através de telefonemas feitos por terceiros não autorizados, acerca de débitos relativos a consumo de luz, em cobrança no Cartório.