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InternetNotíciasNotícias 2020Julho 2020Estudante do Fies que teve pedido de rematrícula negado deve ser indenizado por Universidade

Estudante do Fies que teve pedido de rematrícula negado deve ser indenizado por Universidade

29/7/2020 - Aluno ficou inadimplente por falha no portal da instituição de ensino e no sistema de financiamento 

 

Um estudante impedido de efetuar a renovação de sua matrícula, em razão de inconsistência no sistema de aditamento do contrato pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), obteve direito à indenização de R$ 5 mil, por danos morais. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, por unanimidade, confirmou a condenação da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Universidade Paulista (UNIP).

Para os magistrados, ficou comprovado que o aluno foi prejudicado por problemas apresentados no portal da instituição universitária e no sistema do Fies (SISFIES). “Considerando que a mensalidade da parte autora era integralmente objeto de financiamento estudantil, a que a própria instituição de ensino superior atribui a inadimplência à falha do sistema de informática utilizado pelo Fies, evidente que o requerente não pode suportar tais prejuízos”, afirmou o desembargador federal relator Antonio Cedenho. 

Aluno de Engenharia Civil, o autor pagava suas mensalidades por meio do Fies, fundo que destina recursos para programas de financiamento de cursos superiores não gratuitos a estudantes de baixa renda. A cada seis meses, ele era obrigado a realizar o aditamento do contrato para a rematrícula, mas em virtude de problemas informáticos, não conseguiu efetuar o aditivo relativo ao segundo semestre de 2014. Por consequência, foi impossibilitado de efetuar a matrícula junto à instituição de ensino superior nos períodos seguintes. Em 2016, a universidade condicionou a continuidade na graduação à regularização junto ao MEC ou ao pagamento da semestralidade. 

O estudante entrou com ação na Justiça Federal, após sofrer constrangimentos e entraves burocráticos para tentar resolver sua questão administrativamente. Além da devolução dos valores indevidamente cobrados, o juízo da 3ª Vara Federal de São José dos Campos determinou à universidade o pagamento de indenização por danos morais. 

A instituição de ensino recorreu ao TRF3 questionando o arbitramento da verba indenizatória. Ao analisar o processo, o desembargador federal relator ressaltou que, à época dos fatos, ocorreram graves falhas operacionais no SISFIES. Isso acarretou prejuízos acadêmicos a seus usuários, que não conseguiram realizar com êxito o procedimento de aditamento do contrato de financiamento estudantil. 

Para o magistrado, ficou evidente que a instituição de ensino teve a sua parcela de responsabilidade, na medida em que sabia das pendências no contrato do Fies e poderia ter deixado de promover a cobrança de mensalidades. “Não é razoável que a Universidade em tela apenas se beneficie do programa de financiamento estudantil para angariar mais alunos, sem adotar atitude compatível com a função educacional por ela exercida diante de problemas burocráticos imprevisíveis”, disse. 

Por fim, o colegiado manteve a sentença que condenou a instituição de ensino privado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.  

Apelação Cível 5005985-34.2018.4.03.6103 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/397532

Fonte: Justiça Federal de São Paulo em 30/07/2020

Publicado em 30/07/2020 às 12h30 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25