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Mantida condenação de homem que atirou contra policiais rodoviários federais

31/07/2020 - Magistrados recusaram recurso para anular julgamento realizado por júri popular 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), por unanimidade, manteve o julgamento realizado por júri popular que condenou um homem por tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais, em posto localizado em Santa Isabel/SP.  O acusado pediu a anulação do ato, alegando que a sentença foi contrária aos elementos de prova contidos nos autos. 

Pela análise dos depoimentos prestados no plenário do tribunal do júri, bem como o de testemunha ouvida na primeira etapa do rito, o colegiado entendeu que não ocorreu contradição entre o resultado do conselho de sentença e o conjunto probatório. Para o relator do processo, desembargador federal Fausto De Sanctis, não ficou caracterizada incoerência no julgamento a ponto de permitir reapreciação da questão.  

O magistrado também ressaltou que não existiu barreira processual para leitura ou comentários de acusação acerca das provas e o julgamento ocorreu devidamente conforme os trâmites judiciais e legais. “Portanto, é impossível enxergar qualquer mácula ou nulidade decorrente de tal proceder”, concluiu o relator. 

De acordo com o processo, após abordagem policial em fiscalização, o acusado desferiu tiros contra dois policiais. Ele ainda danificou a fiação telefônica do posto, com o objetivo de dificultar a comunicação para chamada de reforço, e fugiu em seguida. 

 A pena fixada ao réu pelo crime de dois homicídios qualificados tentados ficou em 13 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado.  

Apelação Criminal nº 0000628-20.2002.4.03.6104/SP 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Fonte: Justiça Federal de São Paulo em 03/08/2020

Publicado em 03/08/2020 às 14h21 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25