Neste dia 24/11/2020, foi deflagrada nova fase da chamada “Operação Lama Asfáltica”, em decorrência de medidas cautelares – bloqueios judiciais, busca e apreensão, sequestro, cautelares pessoais substitutivas à prisão e diversas medidas investigativas – deferidas pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, deferindo a representação formulada pela Polícia Federal de Campo Grande/MS, encampada por parecer do Ministério Público Federal.
A representação policial veio embasada em elementos coletados em investigações conjuntas entre Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal do Brasil, em especial cruzamento de extratos de movimentações bancárias obtidas com autorização judicial, análise de documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos em fases anteriores da operação (em especial, trocas de mensagens por meio de aparelhos celulares), depoimentos de investigados e de terceiros vinculados aos fatos, além de relatórios de inteligência financeira e tributária consolidados com cruzamento de informações, para além da análise de dados públicos obtidos nos chamados “portais de transparência”.
Em breve síntese, o cerne da investigação envolve a operacionalização de um suposto esquema de favorecimento da determinada empresa, voltada à expedição de Carteiras Nacionais de Habilitação e rastreamento e monitoramento de lacres de segurança em placas veiculares, em licitações e contratações feitas pelo DETRAN/MS, tendo como contrapartida o repasse de valores em propina para terceiros, através de uma sociedade “de fachada” que esta empresa teria com certa sociedade empresária de serviços de informática, já conhecida por fases anteriores da Operação Lama Asfáltica. Tais valores foram rastreados pelos investigadores e, misturados a outros recursos, mascarados através de transferências bancárias para contas de terceiros, adotando mecanismos bastante típicos da reciclagem de ativos e capitais ilícitos, sendo parcialmente integrados, subsequentemente, em esquemas de evasão de divisas para a República do Paraguai através de operações financeiras de compensação internacional de moedas, semelhantes ao método conhecido como “dólar-cabo”.
Segundo os elementos coletados e apresentados, verificou-se que as estruturas de dissipação e distribuição dos valores de propinas continuavam plenamente operacionais durante praticamente todo o desenvolvimento das investigações criminais e algumas eram executadas em benefício de investigados e réus que sofriam constrições patrimoniais e/ou cumpriam medidas cautelares substitutivas diversas da prisão. Não foram decretadas prisões cautelares, nos termos do parecer ministerial, ante as excepcionalidades ressaltadas na jurisprudência dos Tribunais pátrios quanto ao contexto pandêmico do COVID-19.
Em cumprimento ao item 202 da decisão, disponibiliza-se a íntegra do textoà sociedade.
3ª Vara Federal de Campo Grande