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Condenação de homem por tráfico de armas é mantida pelo TRF3

04/08/2020 - No tanque de combustível de veículo foi encontradomaterial adquirido no Paraguai

 

Um homem foi condenado por introduzir no território brasileiro 22 pistolas semiautomáticas, 22 carregadores, 17 chaves de segurança para trava, além de 36 escovas para limpeza de armamento.  A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação, em decisão unânime, pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo.

Em fiscalização de rotina, o réu foi flagrado , na cidade de Ourinhos (SP), transportando o material no tanque de combustível do veículo. As armas foram adquiridas no Paraguai. 

Os peritos atestaram que as armas estavam em condições de funcionamento e aptas para uso. A autoria foi demonstrada pela prisão em flagrante e pela prova oral produzida durante instrução processual.  Para os magistrados, a materialidade ficou comprovada pelo auto de apreensão e por laudo de perícia criminal.

Quanto ao dolo, o processo revelou que o acusado não apresentou nenhum argumento aceitável que confirmasse a versão de ele não ter conhecimento de conduzir armas de fogo e acessórios. Os policiais afirmaram que o réu admitiu que receberia R$ 10 mil para conduzir o material. 

Segundo o desembargador federal relator, o réu tinha conhecimento da ilegalidade. “A maneira pela qual aceitou realizar o transporte de bens do Paraguai demonstra que ele agiu no mínimo com dolo eventual, assumindo o risco de praticar crimes, não lhe socorrendo o argumento de que não tinha ciência de que trazia algo ilegal”, frisou. 

A defesa recorreu ao TRF3 alegando falta de provas. A Décima Primeira Turma não acatou o argumento e manteve a condenação por tráfico internacional de armas. A pena definitiva ficou estabelecida em cinco anos de reclusão, com regime inicial semiaberto, e doze dias-multa. 

O caso 

Conforme denúncia, o réu foi flagrado, no município de Ourinhos/SP, transportando armas e munições de uso restrito adquiridas no Paraguai. Em vistoria ao veículo do acusado, policiais localizaram no porta-malas uma mini motocicleta, um par de calçados e três cobertores. 

Em compartimento sob o banco traseiro, encontraram 36 escovas utilizadas para a limpeza de armas.  Já no tanque de combustível do veículo, acharam 22 pistolas semiautomáticas calibre 9 mm, 22 carregadores e 17 chaves de segurança para trava de armamento, produtos de uso restrito e sem documentação legal ou complementar. 

Apelação Criminal 0000710-36.2012.4.03.6125/SP 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 
 
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https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/397756

Fonte: Justiça Federal de São Paulo em 05/08/2020

Publicado em 05/08/2020 às 12h11 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25