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Auxílio Emergencial

 

Caso você teve o auxílio emergencial indeferido, porém faz jus ao benefício, você tem dois caminhos a seguir:

 

1) Fase pré-processual: Esta opção configurará uma demanda pré-processual, porém, não menos eficaz. Neste caso, a documentação (constante abaixo) e o relato do caso deverão ser encaminhados ao e-mail: conciliacovid19@trf3.jus.br. Este e-mail é um caminho criado pelo nosso Tribunal para oferecer soluções rápidas e eficazes, a fim de contatar o órgão responsável e buscar uma solução para o problema. Caso não haja solução em curto espaço de tempo, a parte será ali orientada a buscar o meio judicial. Para facilitar o preenchimento das informações, segue formulário.

 

2) Fase processual: Esta opção gerará a propositura de uma ação judicial, que tramitará perante o Juizado Especial Federal (pequenas causas). Adiantamos que, antes de qualquer decisão, o Juízo deverá encaminhar o seu processo judicial ao e-mail acima (conciliacovid19@trf3.jus.br), para tentar uma solução rápida e uniforme pelo próprio Tribunal. Logo, obrigatoriamente o caso deverá passar pela mencionada comissão, encaminhado diretamente pela parte (caminho 1) ou pelo Juízo (caminho 2). Para a propositura da ação, a parte poderá:

a) Utilizar-se dos serviços de um advogado, disponibilizando-lhe a documentação necessária (descrita abaixo) para o ingresso;

b) Ingressar com a ação sem a contratação de um advogado (chamada de atermação), o que é possível no Juizado Especial. Para tanto, considerando a pandemia e o trabalho remoto, a atermação será feita de forma exclusiva online,  na forma descrita na cartilha de atermação, com passo a passo (anexa) e no manual de atermação (anexo), além da juntada obrigatória dos documentos descritos abaixo. Caso escolha esta opção e haja a ausência de algum documento, o pedido será automaticamente descartado, nos termos do artigo 12 e 13 da Resolução 02/2019-GACO, ocasião em que será imediatamente comunicado e poderá ingressar novamente e juntar os documentos necessários.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Para ingressar com o pedido, tanto no caminho 1, quanto no caminho 2, são necessários os seguintes documentos:

1. Documento pessoal oficial com foto (RG, CNH, CTPS, passaporte, carteira de identidade profissional);

2. Documento do CPF (caso o documento com foto não contenha o número do CPF);

3. Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou alguma fatura);

4. Print das telas de indeferimento da Caixa Econômica Federal, com comprovação de vinculação ao seu CPF;

5. Cópia do cadastro único (se existente);

6. Demonstração de que faz parte dos grupos assistidos pelo Auxílio Emergencial (ex: juntada da CTPS, caso o indeferimento se deu em razão de renda maior; juntada de documentos de comprovação dos membros familiares, caso o indeferimento tenha se dado em razão de benefícios pagos a vários membros etc)

Formulário para requerimento do Auxílio Emergencial

 

Publicado em 23/06/2020 às 10h52 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25