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InternetNotíciasNotícias 2020Junho 2020STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

                        A nova prorrogação foi determinada pelo ministro Dias Toffoli em razão da necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social.

12/06/2020 15h24

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 1º de julho, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/2020, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (10/6). Nos termos da Resolução 670/2020, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.

Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A prorrogação leva em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445383&ori=1

Fonte: STF em 13/06/2020

Publicado em 15/06/2020 às 12h19 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25