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InternetNotíciasNotícias 2020Junho 2020TRF3 mantém decisão que afastou candidato de vaga como cotista no curso de medicina da UFMS

TRF3 mantém decisão que afastou candidato de vaga como cotista no curso de medicina da UFMS


 4/6/2020 - Banca de Verificação não confirmou veracidade da autodeclaração do vestibulando

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), indeferiu pedido de tutela recursal e manteve decisão administrativa da Banca de Verificação de Autodeclaração da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) que não confirmou a veracidade da autodeclaração apresentada por um candidato cotista aprovado no vestibular do curso de medicina da instituição.

O edital previu uma etapa em que a autodeclaração dos candidatos cotistas seria confirmada por uma banca julgadora, segundo o critério do fenótipo, que é a manifestação visível ou detectável da constituição genética de um determinado indivíduo. A comissão avaliadora concluiu que a autodeclaração apresentada não era verídica.

Na ação, o candidato alegou que foi aprovado no vestibular para o curso de medicina, em 2º lugar, através da cota, na condição de candidato pardo, e que não cursou o ensino médio em escola particular. No entanto, foi impedido de realizar a matrícula porque ao comparecer perante a Banca de Verificação teve sua autodeclaração “não verificada” sem justificativas.

Ao analisar a questão no TRF3, o desembargador federal Souza Ribeiro frisou que a banca de verificação da autodeclaração da UFMS “constatou que o candidato possui cor branca, cabelo cacheado, nariz fino e lábios intermediários”.

O magistrado também explicou que o candidato trouxe provas (fotos, atestado médico, declaração de nascido vivo) que não são conclusivas para aferição do direito líquido e certo, requisitos essenciais no mandado de segurança.

Por fim, o desembargador federal concluiu que “deve ser mantida a decisão administrativa, porque o direito do candidato não restou demonstrado, tampouco o risco de dano grave e de difícil reparação a ensejar a reforma da liminar indeferida”.

Agravo de instrumento Nº 5005344-51.2020.4.03.0000.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/395537
 

Fonte: TRF3 em 05/06/2020

Publicado em 05/06/2020 às 13h01 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25